STF Rcl 34056 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. PRECEDENTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
3. Ocorrência de erro material. Necessária correção.
4. Recebo os embargos, apenas para correção parcial de dispositivo da decisão embargada.