Decisão · STF

STF Rcl 34056 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. PRECEDENTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Ocorrência de erro material. Necessária correção. 4. Recebo os embargos, apenas para correção parcial de dispositivo da decisão embargada.
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