Decisão · STF

STF HC 153411 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CONCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP. 2. A questão relativa ao regime inicial fixado para cumprimento da pena não foi apreciada pelo Tribunal estadual. Essa circunstância impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instâncias. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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