Decisão · STF

STF Rcl 35009 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ADERÊNCIA ESTRITA. REQUISITO DE ADMISSÃO. DECISÃO PARADIGMA DE AUTORIZAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL AUTORIZADO NA CORRESPONDENTE DEMANDA PENAL. AVALIAÇÃO DA PERTINÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui requisito intransponível ao manejo da via reclamatória a relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Precedentes. 2. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, destinando-se a salvaguardar a competência da Corte e a autoridade de suas decisões. 3. Hipótese concreta em que a cogitada impertinência da prova emprestada, cujo revolvimento desborda dos limites cognoscíveis em sede de reclamação, não pressupõe desrespeito direto ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal autorizador do compartilhamento desse acervo. 4. Agravo regimental desprovido.
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