Decisão · STF

STF HC 162978 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HOMICÍDIO DOLOSO. EMBRIAGUEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A qualificação do delito de homicídio doloso encontra substrato no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível divergir da sentença condenatória sem o implemento de aprofundado reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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