Decisão · STF

STF Rcl 31286 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-MC/DF. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Compete à Justiça comum processar e julgar demandas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados, por relação de natureza jurídico-administrativa. II – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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