Decisão · STF

STF ARE 1197546 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Sanção política. Súmula 323 do STF. Mercadorias apreendidas por prazo superior ao previsto legalmente para a lavratura do auto de infração do respectivo Tributo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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