Decisão · STF

STF Rcl 33521 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-05
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 627.637 (tema 316). Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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