Decisão · STF

STF ARE 1161598 AgR-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental para impugnar acórdão proferido por qualquer dos órgãos colegiados do STF (Turma ou Plenário). II - Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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