Decisão · STJ

STJ AREsp 2376769

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-02publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MESSIAS TALEVI MENDES contra a decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. O recorrente argumenta ser inaplicável o referido óbice sumular, porquanto a matéria suscitada pela defesa é de natureza exclusivamente jurídica, não havendo necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aduz que a condenação se baseou unicamente nos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência, apresentando considerações a esse respeito. Defende, ainda, que o óbice mencionado não incide quanto ao valor da prestação pecuniária, conforme os fundamentos ali expostos. O Ministério Público Federal pugna pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 583-586). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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