STJ AREsp 2826632
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de danos morais indenizáveis na espécie demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO DOMINGOS VICENTE contra a decisão de e-STJ fls. 212/216, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 284 do STF, da falta de prequestionamento e da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 220/231), o agravante demonstra que os referidos óbices não se aplicam no caso concreto. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 235/239). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de danos morais indenizáveis na espécie demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.