Decisão · STJ

STJ REsp 2170795

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECUAL. Irregularidade na representação processual. Remição de pena por aprovação parcial no Enem. Agravo IMprovido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme Súmula n. 115/STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação parcial no Enem, alegando que a aprovação em três das cinco disciplinas não permite a remição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial e se a aprovação parcial no Enem permite a remição de pena. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação parcial no Enem, considerando o esforço do apenado em estudar durante a execução da pena. 7. A aprovação em três das cinco áreas do Enem confere direito à remição de 60 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para garantir ao paciente o direito de remir 60 dias de sua pena pela aprovação parcial no Enem. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial. 2. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, parágrafo único; LEP, art. 126, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO CARLOS BARBAROTTI, contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fl. 79). A parte recorrente argumenta, em síntese, que a subscritora do recurso especial estava devidamente cadastrada no espelho dos dados da autuação, demonstrando sua habilitação nos autos. Alega, ainda, que é representante do recorrente, na presente demanda, desde 2023, e colaciona a procuração datada de 4/9/2023. Pede, por isso, o provimento deste agravo regimental, para dar seguimento ao recurso especial. É relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECUAL. Irregularidade na representação processual. Remição de pena por aprovação parcial no Enem. Agravo IMprovido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme Súmula n. 115/STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação parcial no Enem, alegando que a aprovação em três das cinco disciplinas não permite a remição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial e se a aprovação parcial no Enem permite a remição de pena. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação parcial no Enem, considerando o esforço do apenado em estudar durante a execução da pena. 7. A aprovação em três das cinco áreas do Enem confere direito à remição de 60 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para garantir ao paciente o direito de remir 60 dias de sua pena pela aprovação parcial no Enem. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial. 2. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, parágrafo único; LEP, art. 126, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025.
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