STJ AREsp 2612258
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 290 DO CPC. CUSTAS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE E DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FÁBIO DOS REIS GARCZAREK contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU. (I) PRELIMINAR. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CUMPRIMENTO. PARCELAMENTO DEFERIDO PELO JUÍZO. CUSTAS PAGAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. (II) RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS VEÍCULOS E UMA PEDESTRE. CARRO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO RÉU QUE, AO REALIZAR MANOBRA PARA TROCAR DE PISTA, COLIDIU LATERALMENTE COM O VEÍCULO DA SEGUNDA RÉ, FAZENDO COM QUE O AUTOMÓVEL ATINGISSE A VÍTIMA. PEDESTRE QUE FALECEU APÓS O ATROPELAMENTO. CULPA DO CONDUTOR - PRIMEIRO RÉU - RECONHECIDA EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPABILIDADE SUPERADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 91, I, DO CÓDIGO PENAL. CULPA DA RÉ QUE NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADA. CONDUTA ILÍCITA DO RÉU QUE SE REVELA A CAUSA DIRETA/IMEDIATA DO SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR. (III) JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, NO CASO DE MORTE DE PAIS, FILHOS, CÔNJUGES E AFINS, DISPENSA A PROVA DE SUA EXISTÊNCIA, POIS A DOR CAUSADA PELA PERDA DE UM ENTE QUERIDO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZÁ- LO. ABALO MORAL PELA MORTE DE FAMILIAR - COMPANHEIRO, FILHO E NORA. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. QUANTUM OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E JURISPRUDÊNCIA DE CASOS SIMILARES. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA" (e-STJ fl. 798). No recurso especial, o agravante alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 290 do CPC por defender o cancelamento da distribuição do feito, pois a parte não teria realizado o pagamento das custas e despesas em 15 dias, mesmo após a revogação dos benefícios da justiça gratuita, e que o processo deveria ter sido extinto sem resolução de mérito, e (ii) artigos 186 e 264 do Código Civil por sustentar que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da corré Valéria Cristina, que dirigia em alta velocidade e perdeu o controle do veículo, causando o atropelamento. Alega que a decisão cível foi baseada indevidamente na sentença criminal, sem considerar as provas produzidas na esfera cível e que a imprudência e imperícia estaria devidamente comprovada. Defende, sucessivamente, a responsabilidade solidária entre os envolvidos no acidente, considerando a concorrência de causas para o resultado morte. O recorrente defende, ainda, a violação do princípio da identidade física do juiz ao argumento de que o magistrado que proferiu a sentença não foi o mesmo que conduziu a instrução processual, o que teria lhe causado prejuízo, pois a decisão teria se pautado exclusivamente na instrução criminal, ignorando as provas produzidas na esfera cível. Além disso, o recorrente questiona a legitimidade dos autores para pleitear indenização por danos morais, argumentando que apenas o filho da vítima deveria ter legitimidade, conforme a ordem de vocação hereditária, e requer ainda que seja reduzido o valor fixado a título de danos morais. Sem contrarrazões , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 290 DO CPC. CUSTAS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE E DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.