STJ AREsp 2520004
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNONO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OUFUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art.1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 970). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão no julgado, pois não houve manifestação acerca do fato de que se encontra em processo de recuperação judicial ainda pendente de trânsito em julgado, o que configura a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Afirma que a hipótese dos autos não atrai a incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ e que houve negativa de vigência dos arts. 60 e 66 da Lei nº 11.101/2005. Argumenta que "se no plano de recuperação está prevista a venda de ativos (móveis ou imóveis) esses serão vendidos na forma prevista, cabendo ao juízo recuperacional viabilizar documentalmente tal venda, no caso, com o envio de baixa de constrições ao DETRAN-DF" (e-STJ fl. 981) e que "a manutenção da penhora sobre o bem alienado em sede de recuperação judicial não apenas inviabiliza o propósito do processo de soerguimento, como prejudica o adquirente que não poderá dele dispor, embora tenha satisfeito o preço" (e-STJ fl. 982). Sem impugnação (e-STJ fls. 987/988). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.