STJ EREsp 1839184
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça quando se verificarem situações fáticas similares nos julgados, com diferentes interpretações da legislação aplicável ao caso. 1.1. Não se prestam, por conseguinte, para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum, para corrigir regra técnica de conhecimento de recurso, tampouco para confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES, nos autos dos embargos de divergência em recurso especial, contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência com relação ao paradigma indicado (EREsp n. 1.439.163/SP). A parte recorrente sustenta que a decisão desconsiderou a adesão expressa da parte recorrida ao encargo e a regularidade da cobrança das taxas de manutenção do condomínio, conforme apresentadas desde a fase de instrução processual. Afirma que adesão foi formalizada e consta de cláusula do contrato padrão registrado na matrícula do imóvel e que a decisão não considerou prova documental, de forma que o entendimento de que as taxas de manutenção de associações de moradores obrigam apenas os associados não se aplica ao caso. Destaca que a decisão recorrida "não apenas desconsiderou elementos probatórios essenciais, como também desrespeitou os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ao não aplicar corretamente a jurisprudência firmada" (fl. 2.716). Pondera que a Súmula n. 168 do C. STJ não se aplica diante do dissídio claramente presente, inclusive porque a omissão sobre argumento e prova configura, no mínimo, negativa de prestação jurisdicional. Defende que a decisão merece ser revista, pois não representa o melhor direito para o caso, bem como que a adesão expressa e a formalização da associação via escritura pública demonstram a exigibilidade das contribuições. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja reformado o acórdão recorrido, de modo que haja a devida análise da documentação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça quando se verificarem situações fáticas similares nos julgados, com diferentes interpretações da legislação aplicável ao caso. 1.1. Não se prestam, por conseguinte, para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum, para corrigir regra técnica de conhecimento de recurso, tampouco para confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito. 2. Agravo interno desprovido.