Decisão · STJ

STJ AREsp 2687999

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. CONTRATO. COMPRADOR. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É admitida a flutuação do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do total da quantia paga nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador. Precedentes. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA. O apelo extremo, com fundamento, no art. 105, inciso III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - REVOGAÇÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - TAXA DE RETENÇÃO DE 10%, JÁ INCLUÍDA A CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO CONTRATUAL NO ADITIVO - POSTERIOR À LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE OS VALORES PAGOS - TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - INDEVIDA - RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO - CLÁUSULA PREVISTA SOMENTE EM CONTRATO ADITIVO - RETENÇÃO DO IPTU - MANTIDO O TERMO FIXADO PELO JULGADOR SINGULAR A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE (IGPM PELO IPCA-E) - INCABÍVEL - TERMO INICIAL - DATA DO DESEMBOLSO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 263). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos nos seguintes termos: "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - TAXA DE RETENÇÃO DE 20 % - PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE OS VALORES PAGOS - MANTIDO COMO FIXADO PELO JULGADOR SINGULAR A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - RETENÇÃO DO IPTU CABÍVEL - DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ A CITAÇÃO - MANTIDO O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO COM AS PRESENTES ALTERAÇÕES DERIVADAS DA INFRINGÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES" (e-STJ fl. 290). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 926 e 1.022 do Código de Processo Civil; 389, 402 e 412 do Código Civil. Aduz omissão no julgado. Pleiteia pela "aplicação percentual de retenção sedimentado e pacífico de 25% dos valores pagos em favor da empresa vendedora" (e-STJ fl. 308). A parte contrária não apresentou impugnação (certidão de e-STJ fl. 387). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. CONTRATO. COMPRADOR. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É admitida a flutuação do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do total da quantia paga nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador. Precedentes. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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