Decisão · STJ

STJ AREsp 2303753

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-14publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O STJ entende que o agente financeiro tem legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao adquirente quando também tiver participado na qualidade de agente executor de política habitacional do "Programa Minha Casa, Minha Vida". 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Preliminares arguidas em contestação. Rejeitadas. Questões não impugnáveis por meio do presente recurso. Não cabimento. Hipóteses não previstas no art. 1.015 do CPC. Mitigação. Inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Não demonstrada. Ilegitimidade passiva. Litisconsorte passivo necessário. Afastadas. Manutenção da decisão. Recurso não provido" (e-STJ fl. 215). No recurso especial, alega-se violação dos arts. 1.022, II, do CPC, pelo fato de o aresto combatido ter incorrido em negativa de prestação jurisdicional, e dos arts. 17, 18 e 1.015 do CPC, por não ter sido acolhida a ilegitimidade ativa do agravante. Aduz, nessa linha, ofensa aos arts. 113, I, 485, VI, do CPC, ao argumento de que teria agido somente como agente financeiro, não tendo respondido pela obra, e aos arts. 114, 130, 131 e 132 do CPC, por indeferir o chamamento ao processo do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da Construtora Direcional S.A. para formar litisconsórcio passivo necessário, bem como a incompetência da justiça estadual para processar a lide. Por fim, requer o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O STJ entende que o agente financeiro tem legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao adquirente quando também tiver participado na qualidade de agente executor de política habitacional do "Programa Minha Casa, Minha Vida". 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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