Decisão · STJ

STJ AREsp 2254074

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-18publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de não ter sido demonstrada na peça recursal a similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os acórdãos recorrido e paradigma (e-STJ fls. 527/528). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 531/538), a agravante alega que houve o prequestionamento de toda matéria levada em recurso especial. Aduz ser inaplicável a Súmula nº 284/STF, pois, conforme alinhado no recurso especial interposto na origem, a recorrente abordou objetivamente os dispositivos da legislação federal tidos por violados pelo tribunal local que versam acerca do prazo prescricional. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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