STJ AREsp 2874810
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SERVICON - SERVIÇOS DE APOIO AOS CONDOMÍNIOS LTDA. e OUTRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DA UNIDADE DA AUTORA POR INADIMPLEMENTO DA COTA CONDOMINIAL - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - INTERRUPÇÃO APENAS POSSÍVEL NAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS INADIMPLÊNCIA QUE NÃO ELIDE A ABUSIVIDADE DA CONDUTA - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 225). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 237/239). No recurso especial, a parte recorrente alega , além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 653 do Código Civil e 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que a administradora do condomínio age como mera mandatária, devendo ser excluída do polo passivo da demanda. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.