Decisão · STJ

STJ HC 1001280

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SIMEI CARLOS CAMILO GOMES contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 525 dias-multa, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 16 pinos de cocaína pesando aproximadamente 9g (nove gramas) e de 2 porções de maconha pesando cerca de 23g (vinte e três gramas) - e-STJ fl. 48. Com o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de origem, que foi julgada improcedente nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 31): REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARGUIDA ILICITUDE DA PROVAS - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - INGRESSO QUE SE DEU EM RAZÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS DE QUE O ORA REQUERENTE ESTAVA EXERCENDO A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - EQUIPE POLICIAL EM RONDA QUE AVISTOU UMA PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA CONVERSANDO COM O MOTORISTA QUE AO PERCECER A APROXIMAÇÃO EMPREENDEU FUGA - ACOMPANHAMENTO E ABORDAGEM - APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONFISSÃO PELO REVISIONANDO E AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INC. XI, DA CF - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 244, DO CPP - ATUAÇÃO QUE NÃO SE IDENTIFICA ILÍCITA - EVENTUAL ADEQUAÇÃO A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL HODIERNO QUE NÃO AUTORIZA A REVISÃO DE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa a nulidade das provas arrecadadas nas buscas pessoal e veicular, uma vez que não foram apontadas fundadas suspeitas para a sua realização. Asseriu que, após a busca pessoal ilegal e a apreensão de quantidade não expressiva de entorpecentes, ocorreu a invasão de domicílio do paciente sem qualquer justificativa plausível ou autorização dos moradores. Relatou que "o ingresso na residência se deu SEM autorização, bem como sem indícios de flagrante de delito, pois o abordado sequer estava em frente à sua residência quando abordado conforme verifica-se no boletim de ocorrência. Ao ingressar os policiais identificaram outra quantidade de entorpecente, sobre o qual atribuiu-se autoria delitiva ao Paciente" (e-STJ fl. 15). Alegou a ausência de verossimilhança na alegação de que o paciente teria confessado informalmente a existência de mais drogas em sua residência e ensejado o deslocamento da equipe de policiais até o seu domicílio. Por fim, destacou que não procede o fundamento exarado pelo colegiado local, tendo em vista que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei e a flagrante ilegalidade ratificada. No presente agravo, reitera a parte a nulidade decorrente da busca pessoal e domiciliar, acrescentando a possibilidade de impetrar habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio na hipótese de flagrante ilegalidade. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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