Decisão · STJ

STJ AREsp 2479747

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-16publicado em 2025-08-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. A questão acerca do afastamento da responsabilidade pelo risco integral sob o viés da tutela do microbem ambiental não foi sequer deduzida nas razões do recurso especial, configurando manifesta inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. contra a decisão , que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 8.905/8.912). Em suas razões, a agravante se insurge contra a aplicação das Súmulas nº 7 do STJ e nº 283 e 284 do STF. Reitera a existência de deficiência na prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão recorrido e a decisão ora agravada não teria enfrentado a alegação de (i) ausência de comprovação da condição de pescador profissional dos autores; (ii) inexistência de nexo de causalidade entre a operação da usina e os danos alegados; (iii) indícios de fraude documental; e (iv) contradições no julgamento ao desprezar a prova pericial. Sustenta que o caso diz respeito a responsabilidade civil entre particulares e à tutela de microbem ambiental, não sendo aplicável a teoria do risco integral sem comprovação do nexo causal. Por fim, assevera o recurso especial teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente quanto à inadequação de se relegar para a fase de liquidação a verificação dos danos e da legitimidade ativa dos autores. Ao final , requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso para a turma, a fim de dar provimento ao apelo nobre. Impugnação não apresentada . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. A questão acerca do afastamento da responsabilidade pelo risco integral sob o viés da tutela do microbem ambiental não foi sequer deduzida nas razões do recurso especial, configurando manifesta inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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