STJ AREsp 2821778
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. 2. O agravante foi condenado por crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar e alegou deficiência de defesa técnica e cerceamento de defesa em revisão criminal, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo TJGO, por ausência de indicação dos dispositivos legais violados, conforme Súmula 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se conheceu do agravo regimental porque o agravante deixou de impugnar de forma clara e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de indicação direta dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É ônus do agravante impugnar de forma clara todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; Código Penal Militar, art. 163; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO SOARES RODRIGUES DOS SANTOS contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante em razão da incidência da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 667-668). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto (e-STJ fls. 673-678). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental, conforme parecer assim ementado (e-STJ fls. 700-703): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É ônus do Agravante impugnar de forma clara todos os fundamentos da Decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ; 2. De acordo com o que dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso "que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida"; PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. 2. O agravante foi condenado por crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar e alegou deficiência de defesa técnica e cerceamento de defesa em revisão criminal, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo TJGO, por ausência de indicação dos dispositivos legais violados, conforme Súmula 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se conheceu do agravo regimental porque o agravante deixou de impugnar de forma clara e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de indicação direta dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É ônus do agravante impugnar de forma clara todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; Código Penal Militar, art. 163; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182.