STJ AREsp 2892996
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTIA FIXADA. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que o dano moral restou configurado, não se tratando de hipótese de mero aborrecimento. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e pr ovas, o que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. A revisão pelo STJ das indenizações arbitradas a título de danos morais e estéticos exige que os valores tenham sido irrisórios ou exorbitantes, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula nº 7 /STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VIAÇÃO VERDUN S.A . contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. Demanda na qual a parte autora pugna pela reparação por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito. Prolatada sentença de procedência insurge-se a Demandada da decisão. Preposto da Ré que avançou sinal, atingindo o 1º Autor em sua motocicleta, que estava parada. Demandante que sofreu diversas escoriações e hematomas pelo corpo, que provocaram dores e incapacidade temporária para o trabalho, além do susto de ser atropelado por um ônibus em alta velocidade. Responsabilidade da concessionária que se mostrou incontroversa. Recorrente que se insurge do valor fixado a título de lucros cessantes ante ausência de comprovação da renda recebida. Reforma da sentença que se impõe nesse ponto. Jurisprudência deste TJRJ e do Eg. STJ no sentido de que, não comprovando a renda recebida, é fixado a quantia equivalente a 1 salário-mínimo por mês. Ônus que competia ao Autor. Condenação da Ré na depreciação da moto assim como em seu reparo que se mantem. Orçamentos devidamente apresentados em juízo. Dano moral configurado. Valor originalmente fixado em R$ 17.000,00 que não merece reparo, considerando as peculiaridades do caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 346). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 395/400). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 371, 373, I, II, §2º, 374, II, 1.022, II, do Código de Processo Civil e 402 e 884 do Código Civil. Para tanto, sustenta, além da negativa de prestação jurisdicional, que: (i) os orçamentos apresentados são referentes ao conserto do veículo, não da depreciação; (ii) não houve prova de lesão nos autos, o que afasta o dano moral; (iii) o valor arbitrado a título de dano moral deve levar em conta a proporcionalidade e razoabilidade. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 444/446), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTIA FIXADA. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que o dano moral restou configurado, não se tratando de hipótese de mero aborrecimento. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e pr ovas, o que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 3. A revisão pelo STJ das indenizações arbitradas a título de danos morais e estéticos exige que os valores tenham sido irrisórios ou exorbitantes, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula nº 7 /STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.