STJ REsp 2168520
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO. RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. EVIDÊNCIAS. PESQUISA. ÊXITO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA. 1. A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DF PLAZA LTDA e OUTROS. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea " c", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROCESSO SUSPENSO. RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". IMPOSSIBILIDADE. 1. O dever de cooperação imposto por lei ao juízo deve ser aplicado sob a ótica da razoabilidade e eficiência. Levando-se em conta tais princípios, importante ressaltar que recentemente firmou-se mudança de entendimento majoritário nesta 3ª Turma Cível acerca da possibilidade de realização da pesquisa mediante sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha. 2. Além disso, considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido" (e-STJ fl. 74). No recurso especial, o recorrente aponta a ocorrência de divergência jurisprudencial em relação à interpretação dos arts. 797 e 854 do Código de Processo Civil. Afirma, essencialmente, que a pesquisa Sisbajud, em sua modalidade "teimosinha", que permite a repetição programada da ordem de bloqueio de ativos financeiros, deve ser permitida, apesar da dificuldade e onerosidade de sua operacionalização pelo Judiciário, pois ela é uma alternativa eficaz para a satisfação do crédito e promove a celeridade processual. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 141), e o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO. RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. EVIDÊNCIAS. PESQUISA. ÊXITO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA. 1. A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa. 2. Recurso especial não provido.