Decisão · STJ

STJ AREsp 2809452

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Equatorial Goiás Distribuição de Energia S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta não ser caso de incidência do Enunciado 7/STJ, tendo em vista que a discussão se refere à lesão ao texto contido nos arts. 188, I, do CC e 373, I, do CPC, posto que o Tribunal de origem desconsiderou que a recorrente comprovou o cumprimento das normas de regência em relação ao procedimento administrativo adotado e à sua cobrança consequente. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.176/1.184). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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