STJ AREsp 2783091
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 347/348). Em suas razões (e-STJ fls. 351/359), o agravante sustenta , em síntese, a utilização abusiva do princípio da dialeticidade como filtro de admissibilidade recursal. Aduz, ainda, o equívoco na aplicação da Súmula nº 284/STF, considerando que o recurso especial menciona a legislação violada e demonstra o conflito jurisprudencial. A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 364). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.