STJ AREsp 2714658
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ e do não conhecimento do agravo interno em virtude da não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE SERVULO MARQUES MEIRINHO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUCAPIÃO. POSSE NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não restou comprovada a posse da recorrente a gerar o reconhecimento da usucapião demandaria o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 148). Nas presentes razões, a embargante aduz o seguinte: "(..) 4. É possível observar pelos trechos supramencionados que a embargante insiste no argumento da negativa de prestação jurisdicional e impugnou a "aplicação da súmula 284 STF" nas razões do Agravo Interno, esclarecendo a violação dos artigos 140, "caput" e parágrafo único e 141, 492 e 674 do CPC; 112, 113 e §1º, do CC e 2º, 3º e 37 da Lei nº 10.741/2003. Logo, entende obscura a referida declaração. 5. Também não restou apreciado pela turma, no julgamento do Agravo Interno, a tutela do bem de família: a violação dos dispositivos incidentes (art.833, do CPC/15, art.648, CPC/73 e arts.1º e 3º da lei n.º 8.009/90); a aplicação dos julgados do Tribunal Superior de Justiça (ER Esp 182223 / SP, ER Esp 1216187 / SC, R Esp 971926 / SP, AgInt no R Esp 1699511/SP); e as evidências apresentadas com base no acórdão do TJRJ. A turma simplesmente reproduziu o acórdão estadual recorrido sem adentrar nas impugnações lançadas no recurso sobre o tema. 6. Portanto, além da obscuridade inicialmente apontada, a decisão embargada carece de fundamentação por não ter sido apreciado capítulo autônomo do recurso capaz de infirmar a conclusão do julgador e por faltar também esclarecimento sobre o motivo da não aplicação dos precedentes dominantes do STJ (art.489, §1º, IV e VI do CPC/15). (..) 7. A turma também não examinou as violações de direitos constitucionais decorrentes da negativa de prestação jurisdicional. 8. Tendo a embargante demonstrado à Corte Superior de Justiça o equívoco do Tribunal de Justiça estadual, a partir do próprio acórdão lavrado e de julgados da corte, e tendo o STJ deixado de apreciar as impugnações lançadas pela embargante sob o fundamento da aplicação da súmula 7 do STJ, repetindo as conclusões viciadas do TJRJ, acabou perpetuando o erro anterior, deixando ao final de conhecer e tutelar os direitos fundamentais da embargante e da família. A ausência de prestação jurisdicional efetiva, frente à lesão de direito afirmada, viola diversos dispositivos da Constituição Federal. (..)" (e-STJ fl. 859). Impugnação às e-STJ fls. 866/869. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A respeito das omissões apontadas, houve clara manifestação acerca da incidência da Súmula nº 7/STJ e do não conhecimento do agravo interno em virtude da não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração rejeitados.