Decisão · STJ

STJ AREsp 2377490

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-05publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem" (Súmula n. 207 do STJ). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por ELIAS DUTRA e JOSIAS DUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 207 do STJ. Nas razões do presente recurso, a defesa argumenta que há ausência de fundamentação quanto ao sustentado sobrestamento recursal, tendo em vista a pendência de julgamento do Habeas Corpus n. 779.461/RS, pois, na forma das alegações apresentadas "ante a existência de razão fundante, há sucedâneo no HC para suspensão do processamento recursal" (fl. 678). Defende ainda a não incidência da Súmula n. 207 do STJ, porquanto "a Defesa do corréu Valdemir Backes opôs Embargos Infringentes (fls. 314-316), a qual necessariamente em vista do contexto fático abrangente alcançaria, por extensão, JOSIAS e ELIAS, pois consoante preceitua o artigo 580 do Código de Processo Penal" (fl. 680). Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Requer, assim, a admissão do recurso especial. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo regimental (fls. 695-698). Impugnação apresentada às fls. 712-714, na qual o Ministério Público do Estado pugna pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem" (Súmula n. 207 do STJ). 2. Agravo regimental improvido.
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