STJ AREsp 2618412
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por RODOPOSTO SÃO CARLOS LTDA. contra decisão, assim ementada (fl. 4.342): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 110 DO CTN. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega que "v. Acórdão recorrido negou vigência ao artigo 110 do CTN - Lei Federal - ao deixar de aplicar o conceito de receita/faturamento firmado pelo Eg. Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 574.706/PR, utilizado pela Constituição Federal no artigo 195, I, "b", para definir a competência tributária da União em relação às contribuições ao PIS/COFINS" (fl. 4.354). Alega que (fl. 4.356): É cediço que o preço de um produto, em uma negociação de compra e venda, é composto por uma série de fatores, incluindo a margem de lucro e os custos de produção, contudo, isto não significa que qualquer "custo adicional", que esteja embutido no valor final, irá compor, à luz da Carta Magna, "receita" ou "faturamento". Nessa acepção, a parcela devida a título de ICMS e ICMS- ST, por exemplo, não pode, nestes termos, compor a "receita" ou o "faturamento", já que não há efetivo ingresso. Não obstante este tributo compor o preço final do produto, o mesmo não ingressa nos cofres da empresa, sendo, automaticamente, transferido ao Fisco, deixando, portanto, de representar "receita" ou "faturamento". Nesse sentido, a E. Suprema Corte consolidou o entendimento acerca do conceito de "faturamento" e "receita", os quais não englobam qualquer ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado, conforme abaixo: .. Diante de todo o exposto, o v. acórdão deve ser reformado a fim de afastar a violação ao art. 110 do CTN, e aplicar os conceitos de receita/faturamento conforme previstos na regra de competência do art. 195, I, "b" da CF, determinando a exclusão dos valores do ICMS e do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS monofásicos. Aponta a necessidade de observância do Tema Repetitivo n. 1.125. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.