Decisão · STJ

STJ AREsp 2767213

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir eventual omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OPEN EDUCAÇÃO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEMORA EXCESSIVA. ENTREGA TARDIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca do dano moral decorrente da demora excessiva na expedição do diploma de curso superior, bem como do valor indenizatório fixado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.286). Em suas razões (e-STJ fls. 1.295/1.298), a embargante alega omissão e cerceamento de defesa, requerendo que seja prequestionada a norma do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, afirma que "há um erro material no acórdão, que confundiu o reexame de provas com a revaloração jurídica do conjunto fático-probatório. A Agravante não busca o reexame das provas, mas sim a correta aplicação do direito já reconhecido" (e-STJ fl. 1.296). Ao final, requer o acolhimento do recurso. A parte contrária não a presentou impugnação (e-STJ fls. 1.302/1.306). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir eventual omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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