STJ HC 998897
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Requisitos preenchidos. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado por duas vezes, em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública. 3. A defesa alega que as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, deveriam ser consideradas para a concessão de liberdade provisória. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta praticada, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de indícios suficientes de autoria delitiva e provas da materialidade, justificando a manutenção da prisão preventiva. 6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a gravidade concreta do modus operandi pode justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do modus operandi e a necessidade de garantia da ordem pública justificam a prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos autorizadores." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 793.959/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, HC 710.508/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO VINICIUS DOS SANTOS PEGO contra a decisão de fls. 39-44, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos aduzidos na inicial, no sentido de que não estão preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva e que o paciente faz jus a responder ao processo em liberdade, em atenção ao princípio da presunção de inocência. Aduz que a autoria não estaria devidamente demonstrada, e ressalta que não se pode presumir, de forma sumária, a responsabilidade do paciente, por meras suposições, ou tampouco baseadas exclusivamente em provas produzidas no inquérito policial. Sustenta, ainda, que as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, deveriam ser consideradas para a concessão de liberdade provisória. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja concedida a ordem, a fim de que seja expedido contramandado de prisão para que o paciente aguarde em liberdade seu julgamento. É o relatório. EMENTA EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Requisitos preenchidos. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado por duas vezes, em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública. 3. A defesa alega que as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, deveriam ser consideradas para a concessão de liberdade provisória. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta praticada, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de indícios suficientes de autoria delitiva e provas da materialidade, justificando a manutenção da prisão preventiva. 6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a gravidade concreta do modus operandi pode justificar a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do modus operandi e a necessidade de garantia da ordem pública justificam a prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos autorizadores." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 793.959/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, HC 710.508/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.