Decisão · STJ

STJ AREsp 2849587

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ ANTONIO MAYER E OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS AUTORES . NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE A IMOBILIÁRIA E O CORRETOR DE IMÓVEIS APELADOS E TERCEIRA DE BOA-FÉ. FATOS INCONTROVERSOS. 1 PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DIVERSA PROPOSTA PELOS SUPOSTOS ADQUIRENTES PRETENDENDO A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM FAVOR DOS SUCESSORES DA TERCEIRA DE BOA-FÉ. PEDIDO IMPROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS A REPARAR PREJUÍZOS MATERIAIS INEXISTENTES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS APELANTES. EVENTUAL EXERCÍCIO POSSESSÓRIO INJUSTO DE TERCEIROS A SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. 2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. SITUAÇÃO QUE NÃO PERPASSOU DE MERO DISSABOR. LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 723). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, defendendo que houve ato ilícito por parte dos recorridos ao venderem o imóvel sem autorização dos proprietários, o que lhes causou danos moral e material sujeitos a indenização. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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