STJ HC 840417
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, o paciente foi abordado por policiais militares durante patrulhamento em lugar escuro, tendo demonstrado nervosismo e dispensado um pequeno invólucro plástico ("saquinho") contendo ecstasy e LSD, o que motivou a diligência. 4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia tenha ocorrido por mero subjetivismo decorrente de motivos preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de raça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUAN SILVA DE MATOS contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus postulada para anular a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas por ilicitude das provas utilizadas para embasá-la. A parte agravante reafirma a tese de nulidade das provas referidas na fundamentação do decreto condenatório, ao argumento de que seriam derivadas de busca pessoal realizada por policiais militares sem fundada suspeita de que estivesse na posse de drogas ilícitas, além do ingresso na residência do paciente sem mandado e sem autorização. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do caso a julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, o paciente foi abordado por policiais militares durante patrulhamento em lugar escuro, tendo demonstrado nervosismo e dispensado um pequeno invólucro plástico ("saquinho") contendo ecstasy e LSD, o que motivou a diligência. 4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia tenha ocorrido por mero subjetivismo decorrente de motivos preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de raça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido.