STJ AREsp 2486056
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CDC. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 581/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável o CDC na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula nº 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 4. Nos termos da Súmula nº 581/STJ, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIVAMED - DISTRIBUIDORA IRMÃOS VALOTTO DE MEDICAMENTOS LTDA. e outros contra a decisão , que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 847/851). Em suas razões, a agravante argumenta a existência de relação de consumo, o que justificaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, uma vez que, apesar de serem pessoas jurídicas, estão em situação de vulnerabilidade técnica, econômica e fática em relação ao banco. Além disso, o contrato firmado seria de adesão, reforçando sua posição de vulnerabilidade. Eles destacam que o dinheiro emprestado pelo banco não foi necessariamente utilizado para a formação de insumos da atividade empresarial, podendo ter sido revertido para a aquisição de produtos ou serviços como destinatária final, o que afasta sua natureza de insumo. Assim, insurgem-se contra a aplicação das Súmulas nº 568/STJ e nº 581/STJ ao caso concreto. Subsidiariamente, requerem a suspensão da ação de execução originária até que seja efetivado o pagamento do crédito pelo devedor principal no procedimento recuperacional. Ao final , requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso para a turma, a fim de dar provimento ao apelo nobre. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 880). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CDC. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 581/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável o CDC na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula nº 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 4. Nos termos da Súmula nº 581/STJ, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". 5. Agravo interno a que se nega provimento.