Decisão · STJ

STJ HC 811003

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-03-23publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSI BILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO ROGEIRO VERBEL contra decisão de e-STJ fls. 322/330, por meio da qual não conheci do habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade quanto ao reconhecimento da reincidência pelo Tribunal de origem. Neste recurso, a defesa alega que (e-STJ fls. 340/342; 344/345): Todavia, conforme demonstrado na inicial, o trânsito em julgado do apontamento negativo valorado na segunda etapa dosimétrica ocorreu DEPOIS da prática delitiva. Logo, a certidão poderia caracterizar mau antecedente, mas não reincidência. .. Desse modo, o regime para início de cumprimento merece ser igualmente modificado, pois escolhido com maior rigor unicamente em razão da reincidência. .. Uma vez reconhecida a primariedade, é possível a aplicação do artigo 171, §1º, do Código Penal. A jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que furto/estelionato privilegiado é aquele cujo valor do prejuízo da vítima não ultrapassa um salário-mínimo na época dos fatos: .. Ante o exposto, requer a desclassificação da conduta para o estelionato privilegiado, aplicando-se apenas a pena de multa ou, subsidiariamente, a redução da sanção de 2/3. Subsidiariamente, caso afastada a possibilidade de desclassificar a conduta para a figura do estelionato privilegiado (com a aplicação unicamente da multa), requer-se a substituição do castigo corporal por uma restritiva de direitos, pois, também restou a hipótese afastada apenas em razão da reincidência. Porém, ainda que se entenda que o recorrente é reincidente, o que a Defesa não espera pelas razões já invocadas, de toda sorte seria possível a substituição pleiteada. Nos termos do artigo 44, §3º, do Código Penal, é admissível a substituição mesmo ao reincidente, contento que o crime não seja idêntico ao praticado anteriormente. .. No caso do paciente, deve-se ponderar que o prejuízo é diminuto, que não há qualquer outro tipo de apontamento desfavorável em sua folha de antecedentes e que os fatos foram praticados em 2013, há quase uma década. Desde então, não houve nova infração criminal no histórico do peticionário, fato que indica estar plenamente ressocializado. E requer "seja reconsiderada a r. decisão monocrática de fls. 322/330, ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, concedida a ordem em sua integralidade" (e-STJ fl. 346). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSI BILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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