Decisão · STJ

STJ AREsp 2716072

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CS LOGÍSTICA LTDA. (outro nome: CALLIPO TRANSPORTES LTDA.) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Em suas razões, a agravante defende que "(..) ALÉM DE TER SIDO EVIDENCIADA A CLARA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES A AGRAVANTE REALIZOU O COTEJO ANALÍTICO DEMONSTRANDO QUE OS CASOS SÃO SEMELHANTES" (e-STJ fl. 960). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.007/1.016. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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