Decisão · STJ

STJ AREsp 2654441

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada de procuração com outorga em data posterior à interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/3/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA EMA LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 158/159, em que não se conheceu do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (a) irregularidade na representação processual, pois a procuração foi outorgada em data posterior à interposição do recurso; e (b) aplicação da Súmula 115 do STJ, que impede o conhecimento do recurso por vício de representação não sanado. A parte agravante alega que a decisão agravada deixou de aplicar o disposto no art. 662, parágrafo único, do Código Civil, que permite a ratificação de atos praticados sem o devido poder de procuração, retroagindo seus efeitos à data do ato. Sustenta que a nova procuração apresentada é ato inequívoco de ratificação dos poderes, devendo seus efeitos retroagir à data do ato. Afirma que a aplicação da Súmula 115 do STJ é indevida, pois houve a regularização da procuração. A parte recorrente também discute a restituição dos valores indevidamente pagos, alegando que a anulação das multas se tornou fato incontroverso e que a obrigação de demonstrar o pagamento das multas é ilegal. Argumenta que a decisão do Tribunal a quo cria obrigação adicional sem fundamento legal, favorecendo indevidamente a Municipalidade. Alega que a negativa de devolução dos valores causa enriquecimento sem justa causa da Municipalidade, contrariando o art. 884 do Código Civil. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 186). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada de procuração com outorga em data posterior à interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/3/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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