STJ HC 1003587
TRIBUTÁRIOExecução penal. Agravo regimental. H abeas corpus. Regime aberto. Ausência de vaga. Monitoramento eletrônico. Possibilidade. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a determinação de uso de tornozeleira eletrônica para cumprimento de pena em regime aberto, em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é razoável. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão. 4. O agravante cumpre pena por delito envolvendo violência ou grave ameaça, além de possuir histórico de outros crimes graves, justificando a necessidade do monitoramento eletrônico. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31.8.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIS MONTEIRO contra a decisão de fls. 251-254 (e-STJ), que indeferiu liminarmente do habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega que a determinação do uso de tornozeleira eletrônica não foi fundamentada de forma concreta (e-STJ, fl. 261). Argumenta que não houve descumprimento de nenhuma das condições impostas, não havendo necessidade da manutenção da medida (e-STJ, fl. 261). Aduz que possui trabalho fixo, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h30 (e-STJ, fl. 261). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 259/263). É o relatório. EMENTA Execução penal. Agravo regimental. H abeas corpus. Regime aberto. Ausência de vaga. Monitoramento eletrônico. Possibilidade. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a determinação de uso de tornozeleira eletrônica para cumprimento de pena em regime aberto, em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é razoável. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão. 4. O agravante cumpre pena por delito envolvendo violência ou grave ameaça, além de possuir histórico de outros crimes graves, justificando a necessidade do monitoramento eletrônico. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31.8.2023.