Decisão · STJ

STJ HC 975376

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Reincidência e habitualidade delitiva. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto. 2. O agravante busca a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a conduta se limitou ao furto de itens de pequeno valor, totalizando R$ 52,67 (cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e que a reincidência não deveria afastar a atipicidade do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e a habitualidade delitiva do agravante impedem a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do pequeno valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 4. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido à reincidência do agravante. 5. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.612.861/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024; STJ, AgRg-AREsp 1.616.967, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/03/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício (fls. 471/476). A defesa aduz que é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso em caso de flagrante ilegalidade. Sustenta, ademais, que a decisão guerreada deve ser reformada, uma vez que a aplicação do princípio da insignificância recai sobre o elemento típico da conduta, diante da inexpressividade econômica do bem subtraído. De outro enfoque, afirma que o fato de a agravante ter praticado outros ilícitos, aspecto alheio ao crime, em nada altera o fato de que a conduta típica não foi realizada, diante da ausência de lesividade da conduta, vez que a res furtiva possuía valor ínfimo e voltou para o domínio da vítima. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação pela Turma, com a concessão da ordem pretendida de ofício (fls. 484/492). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Reincidência e habitualidade delitiva. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto. 2. O agravante busca a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a conduta se limitou ao furto de itens de pequeno valor, totalizando R$ 52,67 (cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e que a reincidência não deveria afastar a atipicidade do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e a habitualidade delitiva do agravante impedem a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do pequeno valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 4. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido à reincidência do agravante. 5. A habitualidade delitiva do agravante em crimes patrimoniais demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.612.861/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024; STJ, AgRg-AREsp 1.616.967, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/03/2020.
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