Decisão · STJ

STJ AREsp 2737014

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ÂNGELO MARCOS DA COSTA e TMC COBRANÇAS LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta onão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, oque não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 264). Nas presentes razões, os embargante s sustentam que houve obscuridade, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a decisão embargada teria partido de uma premissa equivocada ao não reconhecer impugnadas as matérias relativas à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. Os embargantes afirmam que o acórdão contrariou os arts. 355, 442 a 444 do Código de Processo Civil, que asseguram o direito à produção probatória, e que as hipóteses de julgamento antecipado da lide, previstas no artigo 355 do CPC, não se aplicam ao caso. Os embargantes buscam a reforma do acórdão por obscuridade e violação de normas constitucionais e processuais. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 280/294. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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