STJ RHC 211120
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não provimento do recurso em habeas corpus teve como fundamento o fato de o acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que ensejaram o não provimento do recurso, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS MESQUITA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus pelo fato de o acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O agravante pleiteia a remessa do recurso ao órgão colegiado e o seu provimento, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não provimento do recurso em habeas corpus teve como fundamento o fato de o acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que ensejaram o não provimento do recurso, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.