Decisão · STJ

STJ AREsp 2794853

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO AMBIEN- TAL. ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. 1. O agravante se insurgiu contra a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova quanto à comprovação da condição de pescador através de registro profissional anterior ao fato. 2. Fundada na Teoria do Risco Integral, a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, conforme previsto no art. 14, § 1º, da Lei n.º 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, e tem como pressuposto a existência de uma atividade que implique em riscos para a saúde e ao meio ambiente. 3. É reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a aplicabilidade da inversão do ônus da prova nas ações que discutam a ocorrência de danos ambientais, transferindo-se para o causador da degradação o ônus de comprovar a inexistência de culpa ou do próprio prejuízo ao ecossistema. 4. Embora a inversão do ônus da prova milite em desfavor do suposto causador do dano, a condição de pescador deve ser demonstrada por quem alega, na esteira do previsto no art. 373, I, da Lei de Ritos. 5. Não se poderia exigir que a agravada demonstrasse que o autor não exerce a atividade pesqueira artesanal na região. É necessário lembrar que a inversão do ônus da prova decorre de melhores condições técnicas e maior facilidade de a parte contrária produzir a prova. 6. O exercício registrado da atividade pesqueira pode ser facilmente demonstrado pelo pescador, revelando-se descabido exigir-se da empresa a prova de fato negativo. Precedentes. 7. Recurso não provido" (e-STJ fls. 415/416). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 357, III, 373, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/1981; 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 618/STJ. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar "as omissões apontadas em relação a necessária concessão da inversão do ônus da prova, eis que se trata de danos ambientais e o reconhecimento da condição de pescador" (e-STJ fl. 512). Defende a responsabilidade objetiva da recorrida pelos danos causados. Insurge-se contra o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 522/559), foi negado seguimento ao recurso especial, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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