STJ REsp 2138766
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos, como regulamento de entidade de previdência privada, de hierarquia inferior a decreto, por não se enquadrarem no conceito de lei federal" (AgInt no AREsp n. 2.055.493/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Neide de Souza Lima Aguiar, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA IMPROCEDÊNCIA APELO DA AUTORA Ausência de dialeticidade Inocorrência Apelante que impugnou os fundamentos da sentença, insistindo na ilegalidade da alteração do regulamento do plano de previdência complementar e nos consequentes prejuízos à sua suplementação de aposentadoria Autora que pretende a revisão de seu benefício de previdência complementar para recuperação de perdas em razão da migração para o plano REG/REPLAN Saldado, em 2009, com aplicação do INPC entre 1995 e 2001 Inadmissibilidade Entidade de previdência que pode alterar o regulamento do plano para manter o equilíbrio atuarial das reservas ao longo do tempo, não havendo que se falar em direito adquirido a determinado índice Precedentes do C. STJ Requerente, ademais, que ao aderir ao novo plano transacionou com a requerida, dando plena quitação de todas as obrigações do plano anterior Ausência de indícios de vício de consentimento Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades fechadas de previdência privada Sentença mantida Verba honorária majorada na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil Recurso improvido." (e-STJ fls. 865-872). Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, seu direito à recomposição dos valores relativos a complementação de aposentadoria, ao argumento de que houve modificação irregular do plano de previdência, insurgindo-se contra o fundamento de quitação decorrente de prévia transação. Indica o descumprimento de cláusulas do Regulamento REG/REPLAN Saldado. Contrarrazões às e-STJ fls. 929/951. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos, como regulamento de entidade de previdência privada, de hierarquia inferior a decreto, por não se enquadrarem no conceito de lei federal" (AgInt no AREsp n. 2.055.493/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 3. Recurso especial não conhecido.