Decisão · STJ

STJ HC 1005981

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-23publicado em 2025-08-18
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa. 2. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita, e contrária às suas atribuições constitucionais, o que tornaria as provas obtidas ilícitas e justificaria a absolvição. Sustenta ainda que a quantidade de droga apreendida não indica dedicação a atividades criminosas, sendo cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi precedida de fundada suspeita e se as provas obtidas são lícitas, bem como se é aplicável a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 656, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento ostensivo, não havendo ilegalidade na atuação da guarda municipal. 5. A busca pessoal foi considerada legítima, pois o agravante estava em local ermo, com dois rapazes, e os agentes sentiram cheiro de cannabis sativa, o que configura fundada suspeita para abordagem pessoal. 6. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas à confissão do agravante de que estava comercializando drogas, indicam que a atividade não era esporádica, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO GOMES DE SOUZA contra decisão de fls. 365-373, que denegou o habeas corpus. Consta nos autos que o agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa. A defesa alega que houve nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita e contrária às suas atribuições constitucionais, o que tornaria as provas obtidas ilícitas e justificaria a absolvição. Sustenta que é primário e de bons antecedentes, e que a quantidade de droga apreendida não indica dedicação a atividades criminosas, sendo cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado em seu patamar máximo. Requereu a concessão da ordem para declarar a nulidade das provas obtidas, com a absolvição do paciente, ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com redimensionamento das penas e adequação do regime de cumprimento para o aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos . A liminar foi indeferida e as informações foram prestadas (fls. 324-337). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 345-346). O habeas corpus foi denegado, sob o fundamento de que a decisão do Tribunal de origem que afastou as teses levantadas foi devidamente fundamentada (fls. 365-373). Neste regimental, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou provimento do agravo para acolher as teses de nulidade probatória e inexistência de fundamentos para afastar o tráfico privilegiado (fls. 381-397). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa. 2. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita, e contrária às suas atribuições constitucionais, o que tornaria as provas obtidas ilícitas e justificaria a absolvição. Sustenta ainda que a quantidade de droga apreendida não indica dedicação a atividades criminosas, sendo cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi precedida de fundada suspeita e se as provas obtidas são lícitas, bem como se é aplicável a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 656, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento ostensivo, não havendo ilegalidade na atuação da guarda municipal. 5. A busca pessoal foi considerada legítima, pois o agravante estava em local ermo, com dois rapazes, e os agentes sentiram cheiro de cannabis sativa, o que configura fundada suspeita para abordagem pessoal. 6. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas à confissão do agravante de que estava comercializando drogas, indicam que a atividade não era esporádica, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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