STJ AREsp 2959179
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Invasão de domicílio. NÃO CONFIGURADA. Tráfico de drogas. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. O agravante busca a reforma da decisão para restabelecer a condenação, alegando que o conjunto probatório é robusto, incluindo a apreensão de drogas, balança de precisão, arma de fogo, munições e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravado sem mandado judicial foi justificada por situação de flagrante delito e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima específica e pela situação de flagrante, quando o agravado tentou se desfazer de uma arma ao avistar a viatura policial. 5. A condenação por tráfico de drogas não se sustenta, pois as provas são insuficientes para confirmar a propriedade das drogas pelo agravado, não havendo registros de manuseio ou mercancia. 6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é necessária, pois o conjunto probatório não é coeso e harmônico. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 2. A condenação penal requer um conjunto probatório coeso e harmônico, não se sustentando em suposições ou conjecturas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (e-STJ, fls. 648-658) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 638-642), em que conheci do agravo de RAUL DE OLIVEIRA BRITO para dar provimento ao seu recurso especial, a fim de absolve-lo pelo crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. O agravante pretende a reforma da decisão para restabelecer a condenação do agravado, ressaltando que "o conjunto probatório dos autos é robusto, abrangendo, além da droga apreendida em poder do réu, a localização de uma balança de precisão, uma arma de fogo, munições e uma quantia significativa em dinheiro." Destacou que o fato de o agravado tentar se desfazer da arma de fogo, ao perceber a aproximação dos policiais, reforça a destinação da droga para a difusão ilícita. Não sendo este o entendimento, postula que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Invasão de domicílio. NÃO CONFIGURADA. Tráfico de drogas. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. O agravante busca a reforma da decisão para restabelecer a condenação, alegando que o conjunto probatório é robusto, incluindo a apreensão de drogas, balança de precisão, arma de fogo, munições e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravado sem mandado judicial foi justificada por situação de flagrante delito e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima específica e pela situação de flagrante, quando o agravado tentou se desfazer de uma arma ao avistar a viatura policial. 5. A condenação por tráfico de drogas não se sustenta, pois as provas são insuficientes para confirmar a propriedade das drogas pelo agravado, não havendo registros de manuseio ou mercancia. 6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é necessária, pois o conjunto probatório não é coeso e harmônico. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 2. A condenação penal requer um conjunto probatório coeso e harmônico, não se sustentando em suposições ou conjecturas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.