STJ HC 1007165
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECED ENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática de Ministro do STJ que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial, em razão de a decisão combatida ter sido proferida monocraticamente por Desembargador relator do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador, sem a interposição de agravo interno/regimental e sem o exaurimento da instância ordinária. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador, sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 4. A ausência de interposição de agravo interno/regimental contra a decisão singular do Desembargador relator impede o conhecimento da ação mandamental pelo STJ. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O STJ não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador sem o exaurimento da instância ordinária. 2. A ausência de interposição de agravo interno/regimental impede o conhecimento da ação mandamental pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 746.912/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 903.069/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por ROBSON PIAS MACHADO contra decisão por mim proferida que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial, visto que a decisão combatida foi decidida monocraticamente pela Desembargadora relatora (fls. 495/497). Nas razões do agravo regimental, a parte limita-se a reiterar as teses meritórias expostas na impetração. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, que seja o agravo regimental submetido ao C olegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECED ENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática de Ministro do STJ que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial, em razão de a decisão combatida ter sido proferida monocraticamente por Desembargador relator do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador, sem a interposição de agravo interno/regimental e sem o exaurimento da instância ordinária. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador, sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente. 4. A ausência de interposição de agravo interno/regimental contra a decisão singular do Desembargador relator impede o conhecimento da ação mandamental pelo STJ. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O STJ não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão singular de Desembargador sem o exaurimento da instância ordinária. 2. A ausência de interposição de agravo interno/regimental impede o conhecimento da ação mandamental pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 746.912/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 903.069/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.