Decisão · STJ

STJ AREsp 2838016

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL REAJUSTE DO ALUGUEL MENSAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação j urisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O tribunal de origem foi claro ao decidir acerca do valor base para reajuste da locação em julho/2021, não havendo falar em omissão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUMMUS ENGENHARIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Nas presentes razões , a agravante afirma que a decisão proferida de forma monocrática viola o princípio da colegialidade e insiste na alegação de que o acórdão deve ser reformado: " .. o egrégio Tribunal "a quo" empregou conceitos jurídicos genéricos, bem como coligiu enunciado de súmula para fundamentar sua posição, mas sem realizar uma comparação analítica entre os fundamentos determinantes da súmula e o caso sob julgamento, restando nítida a falta de fundamentação, elemento essencial de uma decisão" (e-STJ fl. 900). Sem impugnação ( e-STJ fl. 906) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL REAJUSTE DO ALUGUEL MENSAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação j urisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O tribunal de origem foi claro ao decidir acerca do valor base para reajuste da locação em julho/2021, não havendo falar em omissão. 3. Agravo interno não provido.
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