Decisão · STJ

STJ REsp 2107793

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-03publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI N. 14.752/2024. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENALIDADE FORMULADO PELA OAB -PE. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, por se tratar de norma de natureza estritamente processual, a nova redação conferida pela Lei n. 14.752/2023 ao art. 265 do Código de Processo Penal, que excluiu a sanção pecuniária aplicada a advogado em virtude do abandono de causa, tem aplicabilidade imediata, não retroagindo a fim de autorizar a extinção de multa aplicada quando vigente a antiga redação do dispositivo. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão na qual indeferi pedido incidental no qual a ora agravante requereu a extinção da multa aplicada pelo Tribunal de origem aos advogados Jéssica Gonçalves Ribeira da Silva e Ermírio da Silva Filho com base no art. 265 do Código de Processo Penal. Nas razões do presente agravo, a recorrente alega, em síntese, que, "o princípio da retroatividade da lei mais benéfica deve ser aplicado às disposições na Lei nº 14.752 de 2023, que, .. embora se encontre esculpida no Código de Processo Penal trata, expressamente, de preceitos de natureza material, caracterizando, assim, norma mista penal, devendo incidir para afastar a multa por abandono processual aplicada aos advogados em momento anterior à sua entrada em vigor" (e-STJ fl. 1. 315). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI N. 14.752/2024. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENALIDADE FORMULADO PELA OAB -PE. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, por se tratar de norma de natureza estritamente processual, a nova redação conferida pela Lei n. 14.752/2023 ao art. 265 do Código de Processo Penal, que excluiu a sanção pecuniária aplicada a advogado em virtude do abandono de causa, tem aplicabilidade imediata, não retroagindo a fim de autorizar a extinção de multa aplicada quando vigente a antiga redação do dispositivo. 2. Agravo regimental desprovido.
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