Decisão · STJ

STJ REsp 2208629

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON FE RREIRA GUELERE contra decisão de e-STJ fls. 991/995, por meio da qual não conheci do recurso especial em que se impugnou a dosimetria das penas dos delitos de roubos majorados . Nas razões do recurso especial, o recorrente, invocando ofensa ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal, apresentou te se defensiva acerca de ser o caso de se proceder à valoração de uma majorante do roubo na primeira fase (concurso de agentes) e à aplicação da segunda causa de aumento (emprego de arma de fogo) na terceira etapa dosimétrica, tema não debatido especificamente pela Corte local. Assim, por meio da decisão agravada, não conheci do apelo nobre pela ausência de prequestionamento da tese defensiva (incidência da Súmula n. 211 do STJ) e pela deficiência das razões recursais, que não impugnaram os fundamentos declinados pela Corte estadual, no acórdão dos embargos de declaração, para a negativa de conhecimento do pleito de aplicação da referida tese (incidência da Súmula n. 284 do STF). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reprisa os argumentos apresentados na exordial do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, com inclusão do feito em pauta. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →