STJ REsp 1957773
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRETERIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DESTITUIÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ATO LESIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que se sustenta em dispositivo legal que contém comando normativo incapaz de dar sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidêncida da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO GONÇALVES MONTEIRO, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO/DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL APRESENTADO POR CREDOR TRABALHISTA. DESCABIMENTO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS LEGAIS E DE PRÁTICA DE ATO LESIVO PELO ADMINISTRADOR. PAGAMENTO DE REFIS FEDERAL E ESTADUAL. ADESÃO ANTERIOR À QUEBRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 117 DA LEI 11.101/2005. PRETERIMENTO DE ORDEM DE CRÉDITOS DO ART. 83 DA LEI 11.101/2005. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A MASSA FALIDA E PARA A COLETIVIDADE DE CREDORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. O recorrente alega violação ao art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Requer a reforma do acórdão recorrido, "culminando com a destituição ou a substituição do administrador judicial, na forma como requestada nas razões do agravo de instrumento." Após a apresentação das contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fl. 243-251). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRETERIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DESTITUIÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ATO LESIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que se sustenta em dispositivo legal que contém comando normativo incapaz de dar sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidêncida da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.