Decisão · STJ

STJ AREsp 2725118

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 284/STJ. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige, além da indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos, a especificação da maneira pela qual eles teriam sido contrariados e interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTA RODRIGUES MARQUES e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 518/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que o recurso especial não estava fundado apenas em súmulas, mas também em divergência jurisprudencial, que não foi analisada pela decisão agravada. Asseveram que o recurso especial está devidamente fundamentado na violação dos arts. 792, § 4º, e 828, § 4º, do Código de Processo Civil, 1.712 do Código Civil, e 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990. Alegam que a matéria discutida está prequestionada e não exige o reexame de provas. Repisam as razões de mérito dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. As partes contrárias apresentaram impugnações (e-STJ fls. 1.339/1.350 e 1.353/1.359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 284/STJ. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige, além da indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos, a especificação da maneira pela qual eles teriam sido contrariados e interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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